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Em caso de insatisfação por parte do cliente, tentaremos sempre chegar a uma solução de mútuo acordo que seja do interesse do cliente. No entanto, o cliente pode sempre aos meios legais vigentes, recorrendo à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, ou à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo da sua àrea de residência.
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Atualizado em 29 novembro de 2020
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